Circulam nas redes sociais e em outros canais informações falsas alegando que o Governo Federal teria editado um decreto que tributaria os saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e que haveria um desconto na poupança popular. Esses rumores têm gerado confusão e preocupação entre os trabalhadores e poupadores.
Desmentindo o Suposto Decreto sobre o FGTS
As notícias enganosas afirmam que um decreto fictício introduziria uma tributação sobre os saques do FGTS. No entanto, a legislação atual, conforme a Lei 8036/1990, garante isenção de tributos federais para os atos relacionados ao FGTS. O artigo 28 da lei estabelece que “são isentos de tributos federais os atos e operações necessários à aplicação desta lei”. Isso inclui tanto os saques feitos pelos trabalhadores quanto os valores a serem recebidos pelos seus sucessores.
Em 2023, o FGTS teve o maior lucro de sua história, com uma distribuição de R$ 15,2 bilhões (65%) para os trabalhadores com saldo em 31 de dezembro de 2023. O restante, R$ 8,2 bilhões, será mantido como reserva técnica. A distribuição dos lucros alcançará todos os 130,8 milhões de trabalhadores que possuem contas ativas ou inativas. A Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FGTS, realizará o depósito até 31 de agosto de 2024. Para calcular o valor recebido, basta multiplicar o saldo em 31 de dezembro de 2023 pelo índice distribuído de 0,02693258.
Acesso ao FGTS
Os trabalhadores podem acessar os valores do FGTS por meio do aplicativo FGTS ou pelos sistemas digitais de atendimento da Caixa Econômica Federal. Dúvidas adicionais podem ser esclarecidas nas agências da Caixa ou no site oficial do FGTS.
Desmentindo Rumores sobre a Poupança
Outro boato em circulação afirma que haveria um desconto sobre a poupança popular, associando-o ao confisco de 1990. No entanto, esta alegação é infundada. O confisco de poupanças ocorrido em 1990 envolveu a retenção de valores excedentes a 50 mil cruzeiros, o que gerou um grande impacto econômico e social. Para evitar repetição de situações semelhantes, a Emenda Constitucional 32 de 2001 foi promulgada para restringir o uso de medidas provisórias em assuntos relacionados à detenção ou sequestro de bens, incluindo poupança popular e outros ativos financeiros.
A Emenda Constitucional 32 estabeleceu que medidas provisórias não podem abordar questões de confisco de bens, garantindo maior proteção aos ativos dos cidadãos. Com isso, a legislação atual impede a repetição de situações como o confisco das poupanças.
Fonte e foto: Governo Federal