A Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (FENASPS) emitiu uma nota oficial nesta sexta-feira (06) para denunciar as recentes propostas de alterações na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e no Estatuto da Pessoa Idosa, destacando que essas mudanças atacam diretamente os direitos das Pessoas com Deficiência (PcD) e das pessoas idosas, especialmente no que diz respeito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O Projeto de Lei (PL) nº 4.614/2024, que tramita no Congresso Nacional, propõe a revogação do parágrafo 14 da LOAS. Esse parágrafo, incluído em 2020 após uma longa luta do movimento PcD, garante que o BPC de um idoso ou pessoa com deficiência não seja computado no cálculo de renda para a concessão do benefício a outro membro da mesma família. Essa alteração pode prejudicar famílias compostas por mais de uma pessoa com deficiência ou idosa, que enfrentam desafios financeiros devido aos altos custos com cuidados médicos, terapias e medicamentos, muitas vezes inacessíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Além disso, o PL propõe a revogação do parágrafo único do artigo 34 do Estatuto da Pessoa Idosa, o que também impacta negativamente o acesso ao BPC para familiares de beneficiários que recebem o benefício. Com isso, o projeto pode impedir que mais de um membro da mesma família tenha acesso ao BPC, o que afeta principalmente as mulheres que, em sua maioria, são excluídas do trabalho formal e não têm acesso à Previdência Social.
Outra medida prevista no PL altera as condições de acesso ao BPC, incluindo novos critérios para definir o grupo familiar, o que pode afetar famílias com irmãos casados, por exemplo, e amplia a possibilidade de afastamento do benefício caso as pessoas contribuam para a renda do requerente. O projeto também introduz a proibição de que pessoas com deficiência e idosos que solicitam o BPC possuam bens, o que pode violar o direito constitucional à moradia.
Porém, um dos maiores retrocessos mencionados pela FENASPS no PL 4.614/2024 é o retorno ao “modelo biomédico” para a avaliação das pessoas com deficiência, ao determinar que a concessão do BPC considere a incapacidade para a vida independente e para o trabalho. Essa abordagem ignora os princípios da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da Lei Brasileira de Inclusão, que tratam a deficiência não como um impedimento, mas como uma condição que depende de acessibilidade e superação de barreiras sociais e ambientais.
A FENASPS também critica a postura do Governo Federal, que, ao invés de buscar formas de tributação das grandes fortunas e dividendos, opta por reduzir as conquistas sociais e prejudicar a população mais vulnerável, com a justificativa de “ajuste fiscal”. O BPC, que tem sido um dos principais instrumentos para a redução da miséria e a diminuição da desigualdade social, pode sofrer sérios impactos caso o PL seja aprovado.
Com as informações da FENASPS
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