O Ministério da Fazenda esclareceu, nesta sexta-feira (17), que não há a intenção de cobrar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nem a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre fundos de investimentos e patrimoniais. Em nota, o ministério informou que a regulamentação da reforma tributária poderá ser ajustada para deixar claro que esses fundos não serão tributados com os novos impostos, uma vez que seus rendimentos já estão sujeitos ao Imposto de Renda. O veto ao artigo que previa a isenção desses tributos foi técnico, segundo a pasta.
A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) criticou o veto, argumentando que ele prejudica a neutralidade da reforma ao tratar os fundos de investimento de forma diferente dos investimentos diretos, que serão isentos do IBS e da CBS. A associação teme que essa medida torne os fundos menos atrativos para os investidores, pois eles poderiam ser tributados com ambos os impostos e com o Imposto de Renda, impactando a rentabilidade líquida dos investimentos.
O veto foi explicado pelo governo como uma medida técnica, já que a emenda constitucional da reforma tributária de 2023 não previa isenções para os fundos de investimento. A reforma tributária será discutida em etapas, e a primeira não alterou a cobrança do Imposto de Renda para esses fundos. A cobrança do IBS e da CBS só entrará em vigor de forma gradual entre 2026 e 2033.
Fonte e Foto: Agência Brasil