Circula nas redes sociais uma informação falsa sobre a venda de reservas de urânio para uma estatal estrangeira. No entanto, a Constituição Brasileira estabelece que a exploração de recursos nucleares no país é uma competência exclusiva da União, com o objetivo de garantir o uso pacífico da energia nuclear. A lei determina que o monopólio sobre a pesquisa, extração, industrialização e comércio de minérios nucleares e seus derivados é da União, conforme a Lei nº 14.514/2022 e o Decreto 51.726/1963.
Recentemente, houve a venda de uma mina de estanho no Amazonas, que não envolve a produção de urânio. A mina, uma das maiores do mundo, tem como subprodutos ferroligas de nióbio e tântalo e gera resíduos contendo urânio, que são monitorados pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). A operação não está relacionada à extração ou comércio de urânio.
No Brasil, o controle da atividade nuclear é realizado pela CNEN, enquanto a empresa pública Indústrias Nucleares do Brasil (INB) é a única autorizada a extrair e processar urânio no país. Embora a Lei 14.514/2022 permita que a INB preste serviços no Brasil e no exterior, o monopólio da atividade nuclear permanece sob a responsabilidade da União.
Fonte e Foto: Agência Gov