domingo, 24 de novembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

A prática de exigir qualquer tipo de garantia financeira para o atendimento em situações de emergência é considerada um crime de acordo com o Código Penal. A legislação brasileira estipula que a pena para essa infração varia de três meses a um ano de detenção, além de multa. A penalidade pode ser ainda mais severa caso a negativa de atendimento resulte em lesão corporal grave, com a pena podendo ser aumentada ao dobro. Em casos onde a recusa de atendimento leva à morte, a pena é triplicada.

Essa medida visa garantir que todos tenham acesso a cuidados emergenciais sem a necessidade de comprovação financeira, refletindo o compromisso com a justiça e a proteção dos direitos humanos. A legislação busca assegurar que o atendimento médico não seja comprometido por questões econômicas, protegendo assim a integridade e a vida dos pacientes em situações críticas.

Fonte e fotos:  CNJ.

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