A prática de exigir qualquer tipo de garantia financeira para o atendimento em situações de emergência é considerada um crime de acordo com o Código Penal. A legislação brasileira estipula que a pena para essa infração varia de três meses a um ano de detenção, além de multa. A penalidade pode ser ainda mais severa caso a negativa de atendimento resulte em lesão corporal grave, com a pena podendo ser aumentada ao dobro. Em casos onde a recusa de atendimento leva à morte, a pena é triplicada.
Essa medida visa garantir que todos tenham acesso a cuidados emergenciais sem a necessidade de comprovação financeira, refletindo o compromisso com a justiça e a proteção dos direitos humanos. A legislação busca assegurar que o atendimento médico não seja comprometido por questões econômicas, protegendo assim a integridade e a vida dos pacientes em situações críticas.
Fonte e fotos: CNJ.