domingo, 24 de novembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

Duas ex-funcionárias de uma empresa de empréstimos consignados foram condenadas a indenizar a ex-contratante em R$ 10 mil por danos morais. A decisão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ratificou a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha, que considerou que as profissionais utilizaram o banco de dados da empresa para se apresentarem aos clientes com um novo negócio, configurando concorrência desleal.

As rés alegaram em recurso que não havia provas de que utilizaram o nome da empresa para angariar clientes, argumentando que contataram algumas pessoas sem efetuar transações de empréstimos. No entanto, o tribunal considerou que os áudios de aplicativos de mensagens apresentados como prova não eram ilícitos, pois foram fornecidos livremente por um dos interlocutores para uso judicial.

O relator do caso, desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares, afirmou que as ex-funcionárias utilizaram seu acesso à carteira de clientes da empresa anterior para concorrer diretamente, o que caracteriza concorrência desleal. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Fernando Caldeira Brant e Vicente de Oliveira Silva, que mantiveram o valor da indenização fixado em primeira instância.

 

 

 

 

 

Fonte e fotos: Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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