O Estatuto da Igualdade Racial já está vigorando no Estado com a publicação da Lei 25.150, de 2025, no Diário Oficial Minas Gerais. A norma, sancionada com dois vetos, é oriunda do Projeto de Lei (PL) 817/23, aprovado de forma definitiva no dia 18 de dezembro pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O texto, que visa garantir direitos de pessoas negras, povos e comunidades tradicionais, é de autoria coletiva das deputadas Ana Paula Siqueira (Rede), Andréia de Jesus (PT), Leninha (PT) e Macaé Evaristo (PT), licenciada para assumir o cargo de ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania. Durante o ano passado, elas lideraram encontros para formular e debater o PL.
O Seminário Legislativo do Estatuto da Igualdade Racial, organizado pela ALMG, contou com sete reuniões na Capital e em diferentes regiões de Minas. Pesquisadores e representantes de movimentos sociais tiveram a oportunidade de apresentar sugestões para o, até então, projeto.
Somando 120 páginas, o relatório final serviu como base para a elaboração e o aprimoramento das propostas do Estatuto. Além de evidenciar cinco formas de racismo presentes na sociedade e estabelecer diretrizes para a prevenção e o combate desse crime, a Lei propõe ações para garantir e promover direitos alimentares, habitacionais, culturais, entre outros.
A fim de organizar as iniciativas para estimular ações igualitárias e enfrentar a discriminação, a norma prevê a instituição do Sistema Estadual de Promoção da Igualdade Racial (Sisepir), com financiamento para projetos e participação social diversificada em sua gestão.
Governo retira dispositivos sobre concurso público e consulta prévia
Ao sancionar o Estatuto, o governador Romeu Zema (Novo) vetou o inciso XII do artigo 4º do PL original, que estendia a pessoas negras o direito à consulta prévia, livre, informada e participativa.
O chefe do Executivo, com base na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e no Decreto Federal 5.051, de 2004, justificou que apenas povos tribais e indígenas podem opinar sobre alterações que os afetem em seus territórios.
Outro dispositivo vetado pelo governador, o artigo 55 do PL determinava a inclusão, em provas de concursos públicos e processos seletivos da administração pública estadual, de temas referentes às relações étnico-raciais e à história da população negra, da população indígena e de povos e comunidades tradicionais.
Apesar de elogiar a intenção da proposta, Zema, em sua justificativa, afirmou que é reservada à própria administração, beneficiária do certame, gerir seus próprios concursos e processos seletivos. Assim, entendeu que seria o dispositivo inconstitucional, por caracterizar interferência do Legislativo em matéria de competência exclusiva do Executivo.
Fonte: ALMG
Foto: Guilherme Dardanhan