A promoção de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de povos e comunidades tradicionais, bem como as ações de enfrentamento ao racismo, estão prevista no Estatuto da Igualdade Racial, instituído pela Lei n° 12.288/2010. Na última quarta-feira (20), o aparato legal completa doze anos e figura como principal referência para a elaboração de ações afirmativas em favor da população negra e da pluralidade étnica-racial do Brasil.
Além de criar mecanismos para a proteção e o fortalecimento dos povos originários, o Estatuto também explica diversos conceitos fundamentais que sejam relacionados à temática da Igualdade Racial. Termos como “desigualdade racial” e “discriminação racial” são explicados a fim de nortear, por exemplo, a formulação de garantias e preservação de direitos destinado a essa faixa populacional.
Políticas públicas
Para trazer avanços além das propostas de punição à discriminação, o documento reúne em 65 artigos um conjunto de medidas para promoção de direitos para a população negra relacionado às áreas da educação, da cultura, do esporte, do lazer, da saúde, do trabalho, dos meios de comunicação, da moradia, bem como prevê a defesa de direitos para as comunidades quilombolas.
Ao tratar de diferentes áreas, o Estatuto indica a necessidade de se pensar as políticas de promoção da igualdade racial de maneira transversal, ou seja, que abordem os variados setores em que se verificam desigualdades e que sejam implementadas pelos mais diversos órgãos da administração pública.
Sendo assim, o aparato normativo destaca-se como o principal marco legal sobre o tema e um importante passo para a consolidação das políticas de promoção da igualdade racial no Brasil, bem como um norteador da garantia e defesa dos direitos individuais, coletivos e difusos e de combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnico-racial e religiosa.
Sinapir
A fim de que tais mecanismos vigorem no país, o Estatuto institui o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir): uma forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades raciais no Brasil, com o propósito de garantir aos diversos grupos étnicos brasileiros a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa de direitos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância.
Atualmente, o Sistema é um instrumento fundamental para a institucionalização da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial. A partir da adesão dos Estados, do DF e dos municípios ao sistema, fortalece-se a atuação conjunta para a implementação de ações e potencialização de resultados.
Cotas
Outra ação criada com base no estatuto, em 2014, foi a lei que instituiu 20% de cotas para negros no serviço público federal (Lei n° 12.990/2014). Os negros somam 53% da população brasileira mas somente 30% no funcionalismo público. A lei é um exemplo de ação afirmativa criada para corrigir distorções existentes na sociedade.
Emprego
Com base nos artigos 39, 40 e 42 do estatuto, o Ministério do Trabalho e Emprego e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) publicaram neste ano regras para incluir políticas de promoção da igualdade racial em seus programas.
As disposições incluem a inclusão do campo raça/cor em todos os programas financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), item fundamental para a elaboração de políticas públicas no campo do trabalho, já que é preciso ter dados concretos sobre renda, ocupação, entre outros.
Fonte e foto: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania