A maioridade penal é a idade na qual a pessoa passa a responder por seus crimes como um adulto. No Brasil, essa idade é atingida quando a pessoa completa 18 anos. Essa regra está na nossa Constituição e é reforçada pelo Código Penal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Mas, nem sempre foi assim. Na época do Império, crianças poderiam ser presas.
Maioridade penal: já foi 9 e 14 antes de chegar aos 18 anos
Entre os dias 1º e 2 de julho de 2015, o Brasil viu a Câmara dos Deputados rejeitar e aprovar em seguida a emenda 171 que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos no país. A proposta ainda precisa tramitar em 2º turno e ir ao Senado antes de virar realidade ou ser derrubada. Mas a alteração dos limites da maioridade penal não é nova no Brasil. Desde o fim do século 19, o país teve, pelo menos, três mudanças oficiais da idade mínima penal.
A primeira delas surge do Primeiro Código Penal da República, que permite a responsabilização criminal de crianças entre 9 anos e 14 anos desde que passassem por uma avaliação psicológica para saber se “pensavam ou não” como adulto.
Em 1927, o 1º Código de Menores muda a idade mínima para 18 anos, proíbe a “Roda dos Expostos” e cria a “escola de preservação para deliquentes” e a “escola de reforma para o abandonado”. Depois, em 1932, o governo provisório de Getúlio Vargas faz uma reforma geral no 1º Código Penal da República para afirmar que a maioridade penal seria de 14 anos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi aprovado em 1990 e reforça que a responsabilidade de proteção integral das crianças e adolescentes até os 18 anos são responsabilidade da sociedade e do Estado.
Doutrina da proteção integral como dever do Estado
O trabalho infantil no Brasil após a escravidão era uma realidade bastante presente nas zonas urbanas, assim como o aumento de crianças desassistidas nas ruas e da violência urbana. Essas características mobilizaram a sociedade e o Estado brasileiro a discutir medidas de proteção das crianças. Somente em 1927, com a aprovação do 2º Código de Menores, é que o Brasil estabelece a proteção integral desse setor dentro de sua legislação. Contudo, a lei da época ainda considerava que crianças e adolescentes eram inferiores aos adultos em termos de cidadania.
A mobilização da sociedade civil nos períodos finais da ditadura e as investigações parlamentares (CPI do Menor) sobre casos de abandono e violência institucional nos reformatórios como as Febems, contribuíram para mudar a prioridade do Estado. O artigo 227 da Constituição Federal de 1988 estabeleceu que é o dever da família, da sociedade e do Estado “assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Brasil cria o ECA a partir de modelo da ONU
O ECA reproduziu em grande parte o teor da Declaração Universal dos Direitos da Criança de 1979 e da Convenção Internacional sobre os direitos da Criança aprovados pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1989. Mesmo sendo reflexo de mudanças internacionais, o país tardou em cumprir os compromissos assumidos ao promulgar formalmente a Convenção no Brasil em 1990.
Como obrigação do tratado, o Estado brasileiro deveria ter feito um relatório sobre implementação do tratado m 1992, e em seguida, a cada cinco anos. Mas não o fez por mais de dez anos. Apenas em novembro de 2003, o governo da época encaminhou ao Comitê da ONU um primeiro informe com o panorama da situação da infância no Brasil entre 1991 e 2002.
Fontes: Senado e MPR
Foto: Marcelo Casal Júnior / EBC