sexta-feira, 18 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

Na Igreja Católica, a excomunhão é uma medida grave e rara que pode ser aplicada em situações específicas. A autoridade para excomungar alguém geralmente recai sobre o Papa ou sobre os bispos com jurisdição sobre a pessoa ou o território em questão.

O Papa tem autoridade universal e pode excomungar indivíduos em casos específicos, especialmente para questões de doutrina ou moral que afetam toda a Igreja. Já os bispos também têm autoridade para excomungar pessoas em suas dioceses, especialmente em casos que envolvem transgressões graves à doutrina ou às leis da Igreja.

Em situações excepcionais, certos atos ou crimes graves podem resultar em excomunhão automática (latæ sententiæ), sem necessidade de um decreto formal. Exemplos incluem a tentativa de assassinato de um papa ou a profanação da Eucaristia.

A excomunhão é uma medida para proteger a integridade da comunidade e incentivar a pessoa a se reconciliar com a Igreja, e não uma condenação eterna. A reintegração pode ocorrer através da confissão e do arrependimento.

Mulher excomungada em Sabinópolis

A artista e arquiteta Celina Barroso foi excomungada da Igreja Católica em praça pública, no dia 16 de agosto, após confeccionar um boneco gigante em forma de caricatura do padre responsável pela Paróquia São Sebastião, em Sabinópolis, no Vale do Rio Doce.

O boneco do padre José Geraldo, feito para o desfile folclórico durante a festividade de Nossa Senhora do Rosário, criticava a gestão paroquial do sacerdote, que, segundo Celina, centralizava as decisões da igreja e cometia irregularidades.

Durante o evento, o padre anunciou publicamente a excomunhão da artista, afirmando que seu ato foi desrespeitoso. O caso gerou repercussão na cidade e rendeu à Celina o apelido de “a excomungada”.

Em nota, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) afirma que não tem conhecimento sobre o caso. “Certos pecados particularmente graves são punidos pela excomunhão, a pena eclesiástica mais severa, que impede a recepção dos sacramentos e o exercício de certos atos eclesiásticos (66) e cuja absolvição, por conseguinte, só pode ser dada, segundo o direito da Igreja, pelo Papa, pelo bispo do lugar ou por sacerdotes por eles autorizados”, explica.

Com as informações da CNBB e Redes Sociais

Foto: Vatican Media

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