Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em agosto de 2020, a proteção da privacidade nas redes sociais se tornou ainda mais relevante. A LGPD obriga as plataformas a informarem de maneira clara e transparente como os dados pessoais dos usuários serão coletados, armazenados e utilizados. Isso significa que, ao revisar as políticas de privacidade, o usuário deve dar seu consentimento apenas se estiver de acordo com os termos apresentados.
Se o usuário não concordar com o uso de seus dados, ele tem o direito de contestar e pode configurar seu perfil para garantir que suas publicações sejam visíveis apenas para pessoas de sua confiança. Quanto menos informações pessoais, gostos, opiniões e preferências o usuário compartilhar publicamente, maior será a proteção contra o uso indevido desses dados.
A LGPD assegura que as informações pessoais sejam tratadas com segurança e transparência. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP), é responsável por garantir que seus dados sejam protegidos, promovendo a privacidade e prevenindo abusos. Assim, a LGPD empodera os usuários a controlarem suas informações pessoais, garantindo seus direitos de proteção e segurança.
Com as informações do MPMG
Foto: Magnus Mueller