sábado, 23 de novembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

Durante o período de férias escolares, é essencial estar atento às normas que regulam as viagens de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, menores de 16 anos necessitam de autorização judicial para viajar sem a presença dos pais. Para facilitar esse processo, foi implementada a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), que pode ser emitida de forma prática e digital por meio do Sistema e-Notariado, acessível pelo site http://www.e-notariado.org.br/.

A AEV não é obrigatória quando a viagem ocorre para cidades vizinhas à residência do menor ou dentro da mesma região metropolitana, desde que estejam acompanhados por um parente até o terceiro grau, devidamente documentado (como avós, tios ou irmãos maiores), ou por uma pessoa maior de idade expressamente autorizada pelos pais mediante escritura pública ou documento particular com firma reconhecida. Para obtenção de autorizações judiciais, os interessados devem dirigir-se às varas da infância e juventude nos fóruns da comarca local, apresentando a documentação necessária da criança e dos pais.

Durante qualquer viagem, é recomendável que os responsáveis sempre levem consigo o cartão de vacinação da criança e outros documentos importantes, garantindo segurança e conformidade com as exigências legais vigentes.

Fonte e fotos: Defensoria Pública de Minas Gerais.

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