A Lei 14.071/2020, popularmente conhecida como “Lei do Farol”, foi introduzida com o objetivo de aumentar a segurança nas estradas brasileiras. A medida, que regula o uso dos faróis pelos motoristas, visa garantir maior visibilidade durante o dia, especialmente em situações de baixa percepção visual, como em trechos de estradas onde as condições climáticas ou a infraestrutura viária possam dificultar a visão.
A principal alteração trazida pela nova legislação diz respeito à obrigatoriedade do uso dos faróis baixos durante o dia, mas apenas em estradas de pista simples localizadas fora das áreas urbanas. Essa medida é especialmente relevante em locais onde o tráfego pode ser mais intenso ou onde a visibilidade seja prejudicada por fatores como névoa, chuva ou outros obstáculos naturais e estruturais.
Porém, em rodovias de pista dupla, a exigência do uso de faróis baixos durante o dia não se aplica. Isso dá uma certa flexibilidade aos motoristas nessas condições, embora o uso dos faróis à noite continue sendo obrigatório em todas as rodovias, tanto de pista simples quanto de pista dupla.
A principal razão para a implementação da “Lei do Farol” é reduzir acidentes e melhorar a segurança viária ao aumentar a visibilidade dos veículos, especialmente em trechos de estradas onde a iluminação é variável. Entre os benefícios mais notáveis da medida estão:
- Aumento da visibilidade dos veículos, o que facilita a percepção de motoristas e pedestres.
- Redução das colisões devido à melhor visibilidade, permitindo que os motoristas identifiquem outros veículos, mesmo em condições de pouca luz ou em estradas mal sinalizadas.
Esses benefícios são cruciais para a segurança de todos os usuários das rodovias, incluindo motoristas, passageiros e pedestres. A medida visa proporcionar um ambiente mais seguro nas estradas, especialmente durante períodos de grande movimento, como feriados e férias.
A lei também prevê exceções para veículos equipados com luzes de condução diurna (DRL), que são sistemas de iluminação projetados para garantir que o veículo seja visível durante o dia. Para esses veículos, o uso dos faróis baixos durante o dia em rodovias de pista simples não é obrigatório. Contudo, mesmo os carros com DRL devem acender os faróis ao anoitecer, assim como todos os outros veículos.
Outro ponto importante é a manutenção dos faróis. A segurança nas rodovias não depende apenas de cumprir as regras da lei, mas também de garantir que os faróis do veículo estejam sempre em perfeito estado de funcionamento. A luminosidade e o ajuste das luzes devem ser verificados regularmente, para evitar o ofuscamento de outros motoristas e garantir que os faróis cumpram sua função de proporcionar boa visibilidade, especialmente durante a noite ou em condições de pouca luz.
Com as informações do Terra Brasil
Foto de Mathias Reding: