A Justiça do Trabalho condenou uma empresa à indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma empregada que foi alvo de assédio moral. A trabalhadora foi chamada de “equipe camarões” por dois encarregados, em referência à cor de sua pele, e também foi chamada de “burra”. Além da indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que obriga a empresa a pagar as verbas rescisórias como se a funcionária tivesse sido demitida sem justa causa. A decisão foi tomada pelo juiz Ricardo Gurgel Noronha, na 6ª Vara do Trabalho de Betim.
A empresa, localizada em São Joaquim de Bicas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, negou as acusações, alegando que os encarregados também eram negros e que as denúncias seriam uma retaliação a uma advertência recebida pela funcionária. No entanto, testemunhas confirmaram as ofensas e relataram que os encarregados usavam termos como “camarão”, “negona” e “neguinha” para se referir aos empregados, em público, e que a trabalhadora foi chamada de “burra” com frequência.
O juiz considerou que as atitudes dos encarregados foram inadequadas e configuraram injúria racial. A empresa foi criticada pela falta de mecanismos de prevenção e combate ao assédio no ambiente de trabalho. A decisão, que não cabe mais recurso, visa tanto a compensação da vítima quanto a conscientização da empresa sobre o respeito aos direitos dos trabalhadores.
Fonte e Foto: trt