A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu condenar uma empresa aérea a indenizar um casal em R$ 1.640,31 por danos materiais e R$ 12 mil por danos morais, sendo R$ 6 mil para cada um, após perderem a conexão em Lisboa durante a viagem de retorno da Holanda para o Brasil. O incidente obrigou o casal a permanecer dois dias na capital portuguesa, enfrentando transtornos como a perda das bagagens e a necessidade de comprar itens de emergência.
O processo foi iniciado pelo casal, que argumentou terem sido prejudicados por um atraso no voo de Amsterdã, o que resultou na perda da conexão em Lisboa e no extravio de suas bagagens. A empresa aérea, inicialmente, defendeu que o atraso de apenas 32 minutos era um prazo razoável, mas a decisão de 1ª Instância foi revertida pelo desembargador Fernando Caldeira Brant, relator do caso na 20ª Câmara Civel.
O desembargador Brant destacou que o curto intervalo entre os voos não permitia margem para atrasos e que a empresa aérea tinha responsabilidade em cumprir seus horários de conexão adequadamente. Os demais desembargadores Vicente de Oliveira Silva e Fernando Lins acompanharam o voto do relator, reforçando a decisão favorável ao casal.
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