Um homem de 26 anos foi detido no município de São Gonçalo de Sapucaí, no Sul de Minas na terça-feira (03/12) sob a acusação de maus-tratos a um cão.
A Polícia Militar (PMMG) foi chamada após receber denúncias, junto a fotos e gravações, que mostraram o homem atacando o animal com grande crueldade.
Na casa do suspeito, a PM encontrou outros animais em péssimas condições, sem comida ou água e expostos ao tempo. Um dos cães tinha um ferimento grande na cabeça, cheio de moscas e com um cheiro forte, provavelmente devido a agressões anteriores.
Ele foi detido em flagrante e será responsabilizado pelo crime de maus-tratos a animais. O agressor confessou o ato, afirmando que o cachorro teria tentado atacar uma de suas galinhas. O homem é reincidente, portanto, sua pena poderá ser aumentada.
O cão precisou ser levado ao hospital e seu estado de saúde é crítico. Os demais animais foram resgatados e estão sob cuidados temporários até que sejam adotados.
É importante ressaltar que o crime de maus-tratos é regulamentado pela Lei nº 9.605/98, a Lei de Crimes Ambientais, que em seu artigo 32 trata diretamente sobre a prática de maus-tratos. O artigo estabelece que:
- Maus-tratos a animais: Quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais pode ser penalizado com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.
- Reincidência: Caso o indivíduo seja reincidente, a pena pode ser aumentada.
- Condições de cativeiro: A legislação também considera maus-tratos manter animais em condições inadequadas de cativeiro, como a falta de comida, água ou abrigo, ou forçá-los a realizar atividades que causem sofrimento.
Além disso, o Código Penal Brasileiro (artigo 136) também trata da prática de crueldade contra animais, considerando-a crime. A pena prevista pode ser aumentada dependendo da gravidade do caso, levando em consideração o sofrimento causado ao animal.
Fonte e fotos: Polícia Militar de Minas Gerais