Os programas de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH) e Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas (Provita) destinaram mais de R$ 55,2 milhões para a garantia do direito à vida em todo o território nacional. As ações são coordenadas pela Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (SNDH), do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Em 2024, a execução orçamentária dos setores alcançou 98,88% dos recursos destinados para a promoção de políticas públicas.
Titular da SNDH, o secretário Bruno Renato Teixeira afirma que, em 2024, foram celebrados e aditivados convênios, além de outros instrumentos no âmbito estadual e nos programas nacionais, com o intuito de evitar qualquer tipo de descontinuidade dos programas de proteção e demais políticas públicas.
“O MDHC ampliou todos os programas estaduais, aperfeiçoando os planos de trabalho, aumentando equipes e disponibilizando recursos para equipamentos de comunicação e de segurança. Os antigos Planos de Trabalho estavam defasados e não atendiam às especificidades das Equipes Técnicas”, explica o secretário.
Números
Sobre o PPDDH, em 2024 foram renovados e celebrados convênios com os estados da Bahia, Ceará, Pará, Maranhão, Pernambuco, Minas Gerais e a Equipe Técnica Federal (ETF) do Programa, no valor de R$ 22,9 milhões. A ETF atende às 18 Unidades Federativas (UFs) que não possuem programas estaduais. Também houve manutenção e aditivos realizados na Paraíba e PPDDH/ETF, com repasse de R$ 7,2 milhões. No total, foram repassados mais de R$ 30,1 milhões no âmbito da política pública.
Inovação
Outra inovação foi a criação de uma equipe técnica em Roraima para atender às lideranças indígenas Yanomami e Ye’kuana. O recurso para atender esta demanda foi liberado por meio de crédito extraordinário da Presidência da República.
Com duas décadas de existência e atuação que abrange todo o território nacional – tendo como fundamentação a Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (PNPDDH), aprovada pelo Decreto nº 6.044/2007 –, o PPDDH assegura o acompanhamento e a assistência a defensoras e defensores de direitos humanos em áreas urbanas e rurais, articulando e promovendo ações de proteção para todas as pessoas incluídas no programa. As atividades do programa são desenvolvidas no âmbito da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (SNDH/MDHC).
Como funciona
O PPDDH é executado por meio de convênios, firmados voluntariamente entre a União e os estados, quando da existência de Programas Estaduais. Atualmente, nove estados fazem parte do PPDDH e são responsáveis pela gestão técnica e política dos Programas Estaduais: Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Minas Gerais, Pará, Pernambuco e Rio Grande do Sul. Cinco estados possuem equipes regionais, Roraima, Amazonas, Rondônia, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro.
Nos programas estaduais e no federal, a sociedade civil tem papel fundamental, atuando nos conselhos deliberativos dos programas. Cabe às Secretarias de Estado e ao MDHC instalar e manter os Conselhos Deliberativos, conhecidos como CONDEL, com a participação paritária da sociedade civil. Neles, os casos são apresentados pelas Equipes Técnicas e deliberados para a inclusão e pela indicação das medidas protetivas.
As demais unidades federativas que não possuem programas estaduais são acompanhadas pelo MDHC por meio da Equipe Técnica Federal (ETF). Ao garantir a presença nacional, o programa atende às necessidades específicas das cerca de 1,3 mil pessoas incluídas no PPDDH em diferentes regiões, considerando o contexto e as peculiaridades locais. Nesses estados, a política é garantida pelo governo estadual, com apoio financeiro do MDHC.
Provita
Em 2024, o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas (Provita) renovou a atuação nos estados, por meio de convênios celebrados com as Unidades Federativas Espírito Santo, Bahia, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Pernambuco, Maranhão, Paraná e Paraíba, com repasse de mais de R$ 10,7 milhões. Já a manutenção e aditivos foram realizados em Santa Catarina, Acre, Mato Grosso, São Paulo, Ceará, Amazonas, Pará e Provita Federal, com mais de R$ 14,3 milhões repassados. No total, os recursos ultrapassaram R$ 25 milhões.
Atualmente, o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas está presente em 16 unidades federativas, sendo financiado pelo governo federal em parceria com os entes federados. A execução do programa ocorre por meio de convênio com as secretarias estaduais, que, por sua vez, firmam termos de colaboração com organizações da sociedade civil (OSC) de direitos humanos.
Nas unidades da federação em que não há convênios com a União, a execução fica sob a responsabilidade do Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas (Provita), de gestão direta do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, em parceria com entidade da sociedade civil de direitos humanos. São contemplados pelo Programa Federal os estados de Alagoas, Amapá, Goiás, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal.
Já as outras unidades da federação implementaram os seus programas estaduais. São elas: Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina.
Ingresso no Provita
O pedido de proteção pode ser feito pelo próprio interessado; por representante do Ministério Público; por autoridade policial que conduz a investigação criminal; por juiz competente para a instrução do processo criminal; ou por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos. No âmbito federal, as solicitações de proteção podem ser formalizadas pelo e-mail testemunha@mdh.gov.br.
Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania