quinta-feira, 24 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

As eleições suplementares, que são convocadas quando os votos nulos são maioria ou ocorrem irregularidades eleitorais por parte dos candidatos eleitos, seguem rigorosamente os mesmos procedimentos das eleições gerais e municipais. Isso inclui todas as etapas, desde a propaganda eleitoral até a totalização dos votos, seguindo as instruções e prazos estabelecidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente do município correspondente.

Durante esse processo, os eleitores são convocados novamente para exercer seu direito ao voto, garantindo a legitimidade e transparência do pleito. A propaganda eleitoral é reativada conforme os padrões estabelecidos pela legislação eleitoral, proporcionando aos candidatos a oportunidade de apresentar suas propostas aos eleitores.

O TRE de cada município assume a responsabilidade pela organização e fiscalização das eleições suplementares, assegurando que todos os aspectos legais sejam cumpridos rigorosamente. É uma medida essencial para manter a integridade do processo democrático e a confiança da população no sistema eleitoral brasileiro.

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte e fotos: TRE-MG.

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