As eleições suplementares, que são convocadas quando os votos nulos são maioria ou ocorrem irregularidades eleitorais por parte dos candidatos eleitos, seguem rigorosamente os mesmos procedimentos das eleições gerais e municipais. Isso inclui todas as etapas, desde a propaganda eleitoral até a totalização dos votos, seguindo as instruções e prazos estabelecidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente do município correspondente.
Durante esse processo, os eleitores são convocados novamente para exercer seu direito ao voto, garantindo a legitimidade e transparência do pleito. A propaganda eleitoral é reativada conforme os padrões estabelecidos pela legislação eleitoral, proporcionando aos candidatos a oportunidade de apresentar suas propostas aos eleitores.
O TRE de cada município assume a responsabilidade pela organização e fiscalização das eleições suplementares, assegurando que todos os aspectos legais sejam cumpridos rigorosamente. É uma medida essencial para manter a integridade do processo democrático e a confiança da população no sistema eleitoral brasileiro.
Fonte e fotos: TRE-MG.