Nesta data o empregador deverá garantir que seus empregados possam comparecer às urnas, uma vez que o voto é obrigatório a todos e um dever dos cidadãos.
Caso os empregados sejam convocados para auxiliar a justiça eleitoral, deverão ser dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário ou qualquer outra vantagem, devendo ser concedidas folgas pelo dobro de dias em que tiver prestado auxílio à Justiça Eleitoral, que inclui o dia do treinamento eleitoral.
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Fonte e FOTO: CDL – Belo Horizonte