A partir de 1º de agosto de 2024, o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) substituirá o caderno judiciário do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) para as publicações de atos enviados pelo sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). A mudança está prevista no artigo 12 da Resolução n. 455, de 27 de abril de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho estabeleceu, por meio do Ato Conjunto TST.CSJT.GP n. 77, de 27 de outubro de 2023, que o DJEN será o novo instrumento oficial para publicação de atos judiciais eletrônicos, a partir da data estipulada. Até 31 de julho, o DEJT e o DJEN operarão simultaneamente, com as publicações no DJEN tendo caráter meramente informativo durante este período. A partir de agosto, as publicações no DJEN terão validade para todos os fins legais, exceto para intimações e vistas pessoais.
Fonte e Foto: trt_mg_oficial