Olá, meu nome é Francisco Bernardes Lage Netto, sou graduando em Jornalismo pela Universidade de Franca.
Em uma série de 10 conversas com a advogada Raquel Lage, especialista em Direito Contratual, Direito das Famílias e Licitações e Contratos Administrativos, vamos tirar algumas dúvidas que podemos encontrar no nosso dia a dia, que envolve nossos direitos e deveres.
Em 2023, 172.2 mil crianças foram registradas sem o nome do pai no Brasil, o que representa um aumento de 5% em relação a 2022. De acordo com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), esse número é resultado de 2,5 milhões de crianças nascidas no país.
É comum no Brasil que a paternidade seja uma escolha e não uma obrigação, mas existem mecanismos que garantem que a pessoa tenha o nome do pai em seu registro de nascimento, sendo uma delas a Ação de Investigação de Paternidade, tema que será tratado hoje pela Dra. Raquel.
Como funciona a Ação de Investigação de Paternidade no Brasil?
Raquel Lage: A Ação de Investigação de Paternidade é proposta contra quem a genitora ou mesmo o filho desconfie ou tenha certeza que seja o pai. Durante esse processo, o suposto pai é citado para se defender no processo. Caso tenham elementos suficientes que levantem suspeita sobre a paternidade, será determinada a realização do exame de DNA, que pode pôr fim ao processo.
O suposto pai pode se recusar a fazer o exame de DNA?
Raquel Lage: Sim, no entanto, a recusa será entendida como o reconhecimento da paternidade, sendo este o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: Súmula 301 do STJ – ” Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.”
Portanto, em caso de recusa, o juiz reconhecerá a paternidade e oficiará o Cartório de Registro Civil para proceder ao registro do nome do pai no RG no filho.
Fique atento, e na dúvida consulte um advogado!
Foto: Keelco23 por Pixabay