quarta-feira, 23 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

Olá, meu nome é Francisco Bernardes Lage Netto, sou graduando em Jornalismo pela Universidade de Franca.

Em uma série de 10 conversas com a advogada Raquel Lage, especialista em Direito Contratual, Direito das Famílias e Licitações e Contratos Administrativos, vamos tirar algumas dúvidas que podemos encontrar no nosso dia a dia, que envolve nossos direitos e deveres.

Você já ouviu a expressão “juizado de pequenas causas”? Hoje, a Dra. Raquel irá esclarecer o que de fato são as “pequenas causas”

Existe o “Juizado de Pequenas Causas”?

Raquel Lage: Existe, mas não mais com este nome. O Juizado de Pequenas Causas é hoje chamado de Juizado Especial Cível e Criminal.

O que podemos fazer nos Juizados Especiais?

Raquel Lage: Os Juizados são de fato órgãos destinados a ações “pequenas”, ou seja, causas de menor complexidade e que prometem ter uma resolução mais rápida.

Existe um valor máximo para ações do Juizado?

Raquel Lage: Sim, as ações do Juizado têm o limite de 40 salários mínimos.

Fique atento, e na dúvida, consulte um advogado!

Foto: Wirestock no Freepik

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