Facebook Twitter WhatsApp Email Copy Link A liberdade de crença é um direito garantido pela Constituição e deve ser respeitada por todos. Ninguém deve ser discriminado por sua fé, cultura ou espiritualidade. Denuncie atos de intolerância! Disque 181 ou 197. Fonte e Foto: PCMG
Cadastro Escolar 2025: inscrições para vagas remanescentes em Minas começam na terça-feira (21/1)21/01/2025
Ouvidoria do TJMG e OAB/MG discutem golpes de “falso advogado” e Acordo de Cooperação Técnica21/01/2025