O dia 3 de novembro consagra-se como Dia da Instituição do Direito de Voto da Mulher no Brasil, data em que foi criado o projeto de lei que concedia a elas o direito de votar.
Porém, com o fechamento do Parlamento pelo golpe de 1930 e sua reabertura em 1932, esse direito foi garantido pelo Código Eleitoral, promulgado em fevereiro daquele mesmo ano, e posteriormente pela nova Constituição de 1934.
A luta pelo voto feminino constitucional no Brasil existe desde o século XIX, principalmente no Brasil República em sua Constituição de 1891, que não reconheceu o direito de votar da mulher. Esse desvio intensificou a luta de movimentos sufragistas brasileiros e goianos, a exemplo de Consuelo Ramos Caiado e Jacintha Luiza do Couto Brandão Peixoto, mãe de Cora Coralina.
Atualmente, o legado da igualdade de gênero nas esferas de poder continua. Mesmo com uma maioria de votantes mulheres, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário brasileiros têm, em grande maioria, lideranças masculinas. Existem iniciativas que garantem uma representação mínima de gênero, como a Emenda Constitucional nº 117/2022, que impõe aos partidos políticos a aplicação de recursos para participação política das mulheres em seus financiamentos de campanha e a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão no percentual mínimo de 30% para candidaturas femininas.
Apesar dos avanços, ainda existe um longo caminho a ser percorrido para alcançar a plena equidade de gênero nas esferas de poder da sociedade. Datas comemorativas como essa servem para nos lembrar que a luta continua!
Fonte e foto: Tre-GO