sexta-feira, 29 de novembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO), denunciou o prefeito de Patrocínio, na Região do Alto Paranaíba, por descumprir decisão judicial que impede atividade extrativista na área tombada do Conjunto Paisagístico da Serra do Cruzeiro e da Área de Proteção Ambiental Serra do Cruzeiro, situada no município, e por negar dispositivos de lei que a protegem.

Em Acórdão publicado pela da 6ª Câmara Criminal, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais destaca que, “pelo exposto, uma vez preenchidos os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP), e não incidindo ao caso quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 395, também do CPP, a denúncia indica provas, qualifica o denunciado e descreve fatos que, em tese, constituem crimes.

O MPMG requereu à Justiça que o prefeito seja condenado por deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente, bem como pelo fato de ter negado execução a dispositivo de lei, mais precisamente o artigo 17 do DL 25/37 (Lei Nacional do Tombamento); artigo 23, III e IV da CF e art. 163, caput, § 4º da Leo Orgânica do Município

A decisão, que impede a atividade minerária nas referidas áreas, tombadas por meio de decreto municipal, foi dada pela Justiça por conta da Ação Civil Pública (nº 0822333-10.2008.8.13.0481) ajuizada pelo Ministério Público local.

Entenda o caso

Conforme a PCO, com a finalidade de certificar o cumprimento da sentença, o município foi intimado pela Promotoria de Justiça de Patrocínio para prestar informações, porém, as justificativas apresentadas não foram aceitas, motivando o MPMG a ingressar com ação de cumprimento definitivo de sentença.

Para o MPMG, a conduta do atual prefeito é altamente dolosa em não querer cumprir uma decisão transitada em julgado (sem possibilidade de recurso), em total desrespeito ao Poder Judiciário.

Segundo a PCO, usando de artimanha, objetivando reverter a qualquer custo as obrigações nela impostas, em agosto de 2022, o prefeito e uma empresa de mineração buscaram junto ao Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Patrocínio, uma suposta autorização, para o exercício de atividade minerária em área de 5,65ha, localizada no interior da área tombada do Conjunto Paisagístico Serra do Cruzeiro.

A suposta autorização foi concedida, conforme ata de reunião daquele conselho, sob o fundamento de se extrair pedra para uso em obras de duas avenidas e outros projetos futuros, asseverando aos conselheiros que se tratava de liberação para o interesse público.

No entanto, o mais grave é que o MPMG havia firmado com a mesma empresa um acordo judicial, homologado pela 1ª Vara Cível, nos autos nº 5000417.13.2028.8.13.0481, onde ela se comprometeu a não realizar suas atividades dentro da APA. “Evidencia-se aqui, por parte do denunciado, uma verdadeira burla à ordem judicial transitada em julgado”, destaca a PCO na denúncia.

Identificando ilegalidade e inconstitucionalidade, a Promotoria de Justiça adotou providências judiciais e ingressou com pedido liminar no pedido da ação de cumprimento de sentença, que foi deferido pela Justiça em outubro de 2022.

De acordo com a PCO, “a situação é agravada tendo em vista que, o prefeito foi reiteradamente cientificado da sentença transitada em julgado, mas, ao invés de cumprir a determinação judicial, vem praticando atos contrários à decisão e à própria legislação”.

Para o MPMG, o comportamento do prefeito demonstra não só o dolo de sua por parte, mas seu total descaso com a Justiça, eis que, a todo custo, inclusive por meio de lei flagrantemente inconstitucional, tenta evitar o cumprimento do que lhe foi determinado por sentença definitiva.

Ao diminuir e alterar a área tombada, a qual se encontrava protegida por lei e pela mencionada decisão judicial, veio, também, negar execução da Lei Nacional do Tombamento, da Constituição e da lei orgânica do município.

Fonte: MPMG

Foto: Eric Bezerra/MPMG

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