A Prefeitura de Belo Horizonte publicou no Diário Oficial do Município (DOM) o Decreto 18.928/25, que determina a notificação de proprietários de imóveis subutilizados ou não utilizados para que promovam a destinação desses espaços na capital. O decreto regulamenta normas do Plano Diretor e da Lei 11.216, de 2020, e tem como principal objetivo combater os problemas urbanos gerados por imóveis abandonados, como a desvalorização do entorno e a criação de espaços inseguros.
A medida abrange áreas da cidade como a Lagoinha e o Hipercentro, buscando ampliar a oferta de unidades habitacionais, comércio e serviços nesses locais. A normativa estabelece um prazo para que os proprietários comprovem a utilização do imóvel, além de aprovar projetos de construção ou adaptação de acordo com as exigências legais. Em caso de não cumprimento, o proprietário poderá sofrer aumento na alíquota do IPTU.
Vale destacar que, em dezembro de 2024, entrou em vigor a Lei 11.783, que flexibiliza as regras para a adaptação de edificações a novos usos, especialmente no Hipercentro, considerando também a acessibilidade universal.
A Prefeitura informa que o levantamento dos imóveis será realizado por etapas, com a mobilização inicial focada no mapeamento de lotes vagos na região do Hipercentro. O processo seguirá critérios específicos, como a verificação de contas ativas de energia e água e a existência de processos de edificação ou Alvarás de Construção válidos. O objetivo é identificar imóveis não utilizados, com base nos parâmetros da Lei 11.181/2019.
Fonte: Prefeitura de Belo Horizonte
Foto: Rodrigo Clemente / PBH