Em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu liminar determinando que o Estado de Minas Gerais não pratique qualquer ato de cobrança em face do município de Juiz de Fora, decorrente da desaprovação de contas nos convênios relacionados à construção do Hospital Regional, bem como se abstenha de efetuar o bloqueio do município no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e no Cadastro Geral de Convenentes do Estado (Cagec).
A decisão determina ainda que o Estado de Minas Gerais retome a segurança armada na estrutura do Hospital Regional de Juiz de Fora, de modo a evitar depredações ao bem e a ocorrência de práticas delitivas no local, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Em relação à segurança do local, a Justiça determinou também que o município coloque tapumes, providenciando um murado nas falhas do imóvel, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 4.000.
A ação foi proposta, em setembro de 2024, pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Saúde de Juiz de Fora, requerendo à Justiça o bloqueio de R$ 150 milhões de reais, além de diversas outras medidas que objetivam garantir a retomada e a conclusão das obras do Hospital Regional de Juiz de Fora.
No entanto, o MPMG tomou conhecimento de decisão unilateral do Estado de Minas Gerais de retirar a vigilância do local a partir do dia 31 de dezembro de 2024, o que foi comunicado ao Juízo, reiterando o pedido já feito na ação. No dia 29 de janeiro, o MPMG foi informado de ocorrência policial sobre invasão do imóvel e o resultado fatal da morte de um dos invasores, motivo pelo qual fez nova reiteração ao Juízo.
Além de retirar a segurança do local, o Estado divulgou a decisão de cobrar o valor de R$ 28 milhões e bloquear a prefeitura do município no Siafi. Diante do risco para as finanças e para a prestação de serviços públicos essenciais do município de Juiz de Fora, o MPMG reiterou os pedidos antecipatórios de congelamento da dívida existente entre município e Estado, no montante apurado em agosto de 2022 quando foi celebrado o Termo de Cessão de Posse acordado em junho daquele ano, e de vedação ao Estado de Minas Gerais da prática de qualquer ato de cobrança e de bloqueio junto ao Siafi e Cagec, até que a Assembleia Legislativa delibere sobre projeto de lei destinado ao recebimento pelo Estado de imóveis em dação em pagamento, conforme anteriormente acordado.
O juiz da Vara de Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora informou na decisão que outros pedidos feitos na ação, como o de congelamento da dívida do município, não serão analisados neste momento por tratar-se de questões que envolvem conhecimentos técnicos e necessitam de análise pericial.
Fonte e foto: Ministério Público de Minas Gerais