sexta-feira, 22 de novembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

Receita Federal lançou em março o Edital de Transação nº 1 com a proposta de transação por adesão de crédito de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito do Litigio Zero 2024. Prazo para que pessoas Físicas e Jurídicas façam sua adesão termina em 31 de julho de 2024.

São elegíveis à transação os débitos administrativos relativos a tributos administrados pela Receita Federal, desde que cumpram os seguintes critérios:

Limite de Valor: Débitos, por contencioso, de até R$ 50.000.000,00.

Contribuições Sociais:

  • Contribuições das empresas incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço.
  • Contribuições dos empregadores domésticos.
  • Contribuições instituídas a título de substituição.
  • Contribuições devidas por lei a terceiros.

Regime Especial Unificado: Débitos do Simples Nacional devem observar o art. 141-E da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

Contencioso Administrativo:

  • Pendências de resolução de impugnações, reclamações e recursos nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
  • Contenciosos previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
  • Contenciosos instaurados por medida liminar em mandado de segurança.

Fonte: Receita Federal

Foto: AdobeStock

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