Para que ocorra um segundo turno nas eleições municipais, dois critérios devem ser atendidos. Primeiro, o município precisa ter mais de 200 mil eleitores. Segundo, nenhuma candidatura deve alcançar a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.
A maioria absoluta é definida como mais da metade dos votos válidos, excluindo os votos nulos e em branco. Nos municípios com menos de 200 mil eleitores, a eleição é decidida no primeiro turno, com a vitória do candidato que obtiver a maioria simples dos votos válidos, sem possibilidade de um segundo turno.
Fonte e fotos: TSEJus