Também foi publicada na edição de 21 de dezembro do Diário Oficial Minas Gerais a Lei 25.078, de 2024, decorrente do PL 4.050/22, do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade). A norma dispõe sobre as regras de concessão e utilização do cordão de girassol como símbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas.
De acordo com a nova lei, deficiência oculta é aquela impossível de ser detectada tão somente pela aparência física. As pessoas com esse tipo de deficiência são as que têm impedimento de longo prazo de natureza mental, intelectual ou sensorial, o qual pode obstruir sua participação efetiva na sociedade.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um tipo de deficiência oculta. Surdez, Demência, Esquizofrenia, Epilepsia, TDAH, entre outras, estão no rol das chamadas deficiências ocultas.
Nova regulamentação sobre adoção
Outra norma publicada na mesma edição é a Lei 25.077, de 2024, derivada do PL 3.954/22, da deputada Ana Paula Siqueira (Rede). Ela determina a priorização dos processos de adoção que envolvam criança ou adolescente com deficiência ou doença crônica.
A norma amplia o alcance da Lei 10.501, de 1991, que dispõe sobre a Política Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. Minas Gerais deverá contar com uma política de incentivo ao acolhimento de crianças e adolescentes com prioridade de adoção para aqueles afastados do convívio familiar.
Na política em questão, “devem constar ações que incentivem, promovam e deem prioridade ao acolhimento sob a forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção de crianças e adolescentes com deficiência, com doença crônica ou com necessidades específicas de saúde, grupos de irmãos, ou que seja filho ou filha de vítima de homicídio, em decorrência de violência doméstica ou feminicídio.”
Com as informações da ALMG
Foto: Guilherme Dardanhan