domingo, 20 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

Com o avanço da tecnologia e a crescente popularização da internet e das redes sociais, a coleta e o tratamento de dados pessoais têm se tornado uma questão central para a proteção da privacidade. Em resposta a essa demanda, foi sancionada em agosto de 2018 a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que regulamenta o tratamento das informações privadas de pessoas físicas e jurídicas, tanto no âmbito público quanto privado.

O que é a LGPD?

A LGPD (Lei nº 13.709/2018) estabelece normas rigorosas sobre a coleta, armazenamento e uso de dados pessoais. A lei foi criada para garantir a privacidade dos indivíduos e assegurar a proteção jurídica das informações pessoais, regulamentando a forma como essas informações são manejadas por empresas e organizações.

Essa legislação tem transformado a dinâmica das empresas, forçando-as a investir significativamente na conformidade com as novas normas. O descumprimento da LGPD pode acarretar penalidades severas, incluindo multas de até 50 milhões de reais, dependendo da gravidade da infração.

Impactos nas empresas

A LGPD não só representa um desafio, mas também uma oportunidade para as empresas. A conformidade com a lei pode reduzir riscos e melhorar a confiança dos consumidores na marca. Com uma gestão adequada dos dados, as empresas não só evitam penalidades, mas também podem se destacar no mercado ao demonstrar compromisso com a proteção da privacidade dos usuários.

Como a LGPD afeta a coleta e o tratamento de dados

Os sistemas de CRM, amplamente utilizados para melhorar estratégias de marketing e atendimento ao cliente, frequentemente requerem informações pessoais dos consumidores, como nome, telefone e e-mail. A LGPD se aplica diretamente a esses dados, regulando a forma como são obtidos, armazenados e processados.

A lei exige que as empresas garantam a legitimidade e o consentimento para a coleta de dados. Além disso, é fundamental que os dados sejam utilizados apenas para as finalidades para as quais foram coletados, e que medidas de segurança adequadas sejam implementadas para protegê-los.

O que diz a LGPD sobre a correção de dados?

O Art. 18 da LGPD estabelece que os titulares dos dados pessoais têm o direito de solicitar a correção de suas informações quando estas não estiverem corretas ou não refletirem a realidade. Isso inclui dados que estejam incompletos, incorretos ou desatualizados. Este direito é crucial para garantir que as informações mantidas por empresas e organizações estejam sempre precisas e refletindo a verdadeira situação dos indivíduos.

Por que é importante a correção de dados?

Manter dados pessoais corretos e atualizados é essencial para vários aspectos da vida cotidiana e para a proteção da privacidade dos indivíduos. Informações incorretas ou desatualizadas podem levar a:

Prejuízos: Dados imprecisos podem resultar em erros, como na emissão de documentos ou na comunicação com o titular.

Discriminação: Informações desatualizadas podem levar a decisões baseadas em dados incorretos, afetando oportunidades e tratamentos oferecidos ao titular.

Segurança: Dados desatualizados podem aumentar o risco de fraudes e violações de segurança.

Como exercer o direito à correção?

Para solicitar a correção de dados, o titular deve seguir alguns passos básicos:

Contato com o Controlador: O titular deve entrar em contato com a empresa ou organização que controla os dados. Muitas vezes, as empresas oferecem canais específicos para solicitações de correção, como formulários online ou endereços de e-mail dedicados.

Fornecimento de Informações: É importante fornecer as informações necessárias para que a empresa possa identificar e corrigir o dado incorreto. Isso pode incluir documentos de suporte ou informações adicionais que comprovem a necessidade da correção.

Acompanhamento: Após a solicitação, o titular deve acompanhar o processo para garantir que a correção seja realizada no prazo estabelecido pela LGPD, que é geralmente de até 15 dias úteis.

Penalidades e consequências do descumprimento

O não cumprimento das normas estabelecidas pela LGPD pode resultar em várias penalidades, incluindo:

Advertência: Com a indicação de prazo para a correção das irregularidades.

Multa Simples: De até 2% do faturamento da empresa ou conglomerado.

Multa Diária: Com limites específicos.

Divulgação Pública da Infração: Expondo a violação ao público.

Bloqueio e Eliminação de Dados: Relacionados à infração, até a correção dos problemas.

As penalidades financeiras podem atingir até 50 milhões de reais por infração, um valor significativo que pode ter um impacto severo nas finanças das empresas, especialmente em pequenas e médias empresas ou consultórios médicos.

A importância da segurança cibernética

A instalação de ferramentas de segurança cibernética é fundamental, especialmente em setores como saúde e vendas, onde a proteção das informações é crítica. Além de assegurar a proteção dos dados, essas ferramentas ajudam as instituições a se adaptarem às novas tecnologias e ameaças, garantindo um atendimento mais seguro e personalizado.

Dados sensíveis e consentimento

A LGPD exige atenção especial com dados sensíveis, que incluem informações sobre orientação sexual, etnia, convicção religiosa, dados genéticos, e questões de saúde, entre outros. A obtenção e o uso desses dados requerem consentimento explícito e específico dos titulares, e qualquer desvio pode resultar em penalidades.

 

Fonte: Seplagmg

Foto: Freepik

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