sexta-feira, 22 de novembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

Na última quarta-feira, 28 de agosto, o Tribunal Pleno decidiu suspender a Concorrência Eletrônica 03/2024, do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Planalto de Araxá (Cimpla), destinada ao registro de preço para a contratação de uma empresa especializada em pavimentação asfáltica. O valor da concorrência ultrapassa R$500 milhões.

A decisão foi tomada pelo relator do Processo Denúncia n. 1.174.176, conselheiro Agostinho Patrus, e referendada pelo Tribunal Pleno. O conselheiro apontou que o uso do modelo “Sistema de Registro de Preço” (SRP) pelo consórcio foi inadequado devido à falta de padronização dos serviços de engenharia e à imprecisão dos serviços descritos no edital. Segundo Patrus, a ampla área geográfica dos municípios integrantes do consórcio não justificava a adoção deste modelo.

O relator também destacou outras irregularidades no processo licitatório, incluindo:

Ausência de Estudo Técnico Preliminar

Indefinição dos objetos e locais de execução das obras

Falta de projetos básicos e/ou executivos

Inexistência de detalhamento completo das intervenções

Falta de estudo de demanda dos municípios que justificasse o quantitativo pretendido

Patrus determinou que os responsáveis pelo consórcio se abstenham de conceder autorização para novas adesões à ata e fixou um prazo de cinco dias úteis para que comprovem a suspensão do procedimento licitatório, sob pena de multa diária.

Fonte e fotos: TCEMG.

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