A certidão de quitação eleitoral é um documento necessário para que a eleitora ou o eleitor acesse diversos serviços, como tirar ou renovar o passaporte, e também possa receber benefícios sociais, tomar posse em cargo público e renovar matrícula em escolas e faculdades, entre outros. Com o fechamento do cadastro eleitoral no dia 9 de maio, muitas pessoas que não estão quites com a Justiça Eleitoral estão em dúvida sobre o que fazer caso precisem acessar tais serviços. Para isso, existe a certidão circunstanciada.
Segundo a legislação (Lei nº 9.504/1997), o cadastro eleitoral estará fechado durante os 150 dias que antecedem a eleição. Os maiores de 18 anos que não tiraram o título e aqueles com a inscrição eleitoral cancelada que não regularizaram a situação antes do fechamento do cadastro só poderão requerer o alistamento e a regularização a partir de 5 de novembro. Contudo, durante esse período, os cartórios eleitorais disponibilizam a certidão circunstanciada, que atesta a situação eleitoral do requerente (inclusive para aqueles que não têm cadastro eleitoral).
A certidão circunstanciada tem valor de certidão de quitação aos que têm direito a ela, além de estar disponível também aos que atingirem 18 anos de idade durante o período em que o cadastro estiver fechado (Resolução TSE nº 23.737/2024, artigo 7º).
Como obter a certidão?
A certidão circunstanciada somente pode ser emitida de forma presencial. Para tanto, o requerente deve ir ao cartório eleitoral, apresentar o título eleitoral, se for eleitor, e/ou um documento de identificação com foto.
É possível também entrar em contato com o cartório da cidade por e-mail, telefone ou WhatsApp, a fim de obter informação sobre a emissão da certidão. A listagem dos cartórios de cada estado pode ser encontrada na página de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Detalhes sobre a certidão
A certidão circunstanciada tem validade provisória, neste ano de 2024, até 4 de novembro. No documento, constará a descrição do impedimento legal para a imediata regularização da situação eleitoral. Constará também uma recomendação para que o requerente procure a Justiça Eleitoral após a reabertura do cadastro para regularização da inscrição, mediante Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE).
O documento não habilita a votar; apenas pode ser apresentado em situações que exigem a quitação eleitoral. Caberá a cada órgão ou instituição a aceitação ou não do documento.
Fonte e foto: TSE