quinta-feira, 21 de novembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

Com a proximidade das Eleições Municipais de 2024, um importante alerta foi emitido sobre as garantias legais que visam assegurar o processo eleitoral. Entre 21 de setembro e 8 de outubro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, exceto em casos de flagrante delito. Essa medida, prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), é fundamental para proteger o direito político de votar e ser votado, além de garantir um ambiente equilibrado de disputa.

Os candidatos que forem presos durante a campanha deverão ser levados imediatamente ao juiz competente. Se o juiz verificar qualquer irregularidade na detenção, ele poderá relaxar a prisão e responsabilizar o agente que a efetivou.

As estatísticas eleitorais são impressionantes: mais de 463 mil candidaturas foram registradas para as eleições, com a maioria disputando o cargo de vereador (cerca de 93%). Deste total, mais de 45 mil candidatos buscam a reeleição.

2º turno: regras importantes

Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, um 2º turno poderá ser necessário caso nenhum candidato à prefeitura consiga a maioria absoluta dos votos no 1º turno. Essa maioria é definida como mais da metade dos votos válidos, desconsiderando os votos em branco e nulos.

Para os locais que exigirem uma nova votação entre os dois mais votados, as mesmas regras de proteção se aplicam: a partir de 12 de outubro, os concorrentes também não poderão ser presos ou detidos, exceto em situações de flagrante delito.

Essas garantias são essenciais para manter a integridade do processo eleitoral e assegurar que todos os candidatos tenham a oportunidade de competir em condições justas.

Fonte e foto: TSE

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