Em Reunião Extraordinária nessa quinta-feira (18), a Câmara Municipal de Cristina cassou o mandato da vereadora Sandra de Castro Ferraz, após denúncia apresentada pelo vereador Luiz Carlos dos Passos Miranda contra a vereadora por quebra de decoro parlamentar e abuso de suas prerrogativas legislativas. Após a instauração do Processo Administrativo Nº 01/2024, a Casa Legislativa, por dois terços de seus membros, julgou procedente a denúncia e cassou o mandato da vereadora denunciada.
A votação nominal acerca da infração de quebra de decoro parlamentar recebeu parecer favorável dos seguintes vereadores: José Roberto Nunes, Luiz Carlos dos Passos Miranda, Ademilson Soares Pinto, Fernandes Filho, Job Dias Fernandes Filho, José Victor dos Reis Júnior e Antônio Onório dos Santos. Por outro lado, votaram contrários os edis Paulo César de Oliveira e Antônio Amilton de Morais. Dessa forma, a votação foi concluída com seis votos favoráveis e dois contrários.
Já a respeito da infração de abuso de prerrogativas parlamentares, se manifestaram favoráveis os vereadores José Roberto Nunes, Luiz Carlos dos Santos Passos Miranda, José Roberto Nunes, Ademilson Soares Pinto, Job Dias Fernandes Filho, José Victor dos Reis Júnior e Antônio Onório dos Santos. Votaram contra os edis Paulo César de Oliveira e Antônio Amilton de Morais. Da mesma forma, a votação foi encerrada com seis votos favoráveis e dois contrários.
Face ao resultado, o presidente da Câmara, vereador José Victor dos Reis Júnior, assinou o Decreto Legislativo nº 1, de 18 de julho de 2024, determinado a cassação do mandato de vereador do município de Cristina de Sandra de Castro Ferraz, nos termos do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, e por consequência a vacância do cargo. O Decreto Legislativo entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira na íntegra o Decreto Legislativo nº 1, de 18 de julho de 2024: Clique aqui