A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que isenta os portadores de marca-passo de passar por detectores de metal em estabelecimentos públicos ou privados. O marca-passo é um dispositivo eletrônico implantado junto ao coração, cujo objetivo é monitorar e regular os batimentos cardíacos.
Para ser dispensado da passagem pelo detector de metal, o portador do marca-passo deverá apresentar um atestado médico, assinado e carimbado pelo médico responsável, que comprove o uso do aparelho. Nos casos em que a passagem pelo detector for dispensada, a revista pessoal será realizada manual, garantindo a integridade física, saúde e dignidade do indivíduo revistado.
A proposta também estabelece que os estabelecimentos que possuam detectores de metal deverão fixar um aviso em local visível com a seguinte mensagem:
“Atenção! Dispensada a passagem de portador de marca-passo ou de aparelhos similares mediante apresentação de comprovante dessa condição.”
O projeto de lei, que substitui o Projeto de Lei 3842/23, do deputado Marx Beltrão (PP-AL), foi alterado pelo relator, o deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS). O substitutivo adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado incluiu a obrigatoriedade da revista manual como uma medida de proteção para os portadores de marca-passo, além de ajustes na redação do texto original para atender melhor às questões de saúde.
Próximas etapas
Agora, o projeto segue para a análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nessa comissão, a proposta ainda precisará passar pela votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal antes de ser sancionada e se tornar lei.
Com as informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Divulgação / IECO