Desde 2022, a Síndrome de Burnout foi oficialmente reconhecida como uma doença ocupacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS) na mais recente Classificação Internacional de Doenças (CID-11). A partir de 1º de janeiro de 2025, essa classificação entrou em vigor no Brasil, oferecendo uma abordagem mais precisa e transparente para trabalhadores que enfrentam o quadro caracterizado por esgotamento físico e mental.
O diagnóstico de burnout é associado a uma série de sintomas, como alterações de humor, insônia, sentimentos de fracasso, dores musculares e de cabeça, e até alterações nos batimentos cardíacos, entre outros. Esses sintomas impactam diretamente não apenas a capacidade profissional, mas também as relações pessoais e a saúde mental dos pacientes.
Agora, com a vigência do novo código no país, trabalhadores diagnosticados com a condição terão o código QD85 da CID-11 registrado em seus atestados médicos. Isso garante uma classificação mais precisa da doença, facilitando o acompanhamento médico e a gestão de tratamentos.
A síndrome de burnout é frequentemente causada pelo excesso de trabalho e por situações funcionais desgastantes, características de ambientes de trabalho críticos e de alta pressão. Profissionais de saúde, como farmacêuticos, integram um grupo de risco para a doença, devido à exposição contínua a ambientes estressantes e à alta carga de responsabilidades.
O Ministério da Saúde disponibiliza em sua página oficial informações detalhadas sobre a Síndrome de Burnout, incluindo as principais medidas preventivas que os trabalhadores podem adotar para proteger sua saúde mental e física, como o equilíbrio entre vida pessoal e profissional e o cuidado com os sinais de estresse excessivo no ambiente de trabalho.
Com as informações do Conselho Regional de Farmácia da Paraíba
Foto de Anna Tarazevich