domingo, 24 de novembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

BPC é destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem baixa renda

Aos 68 anos, Dona Tereza Batista ou “Terezinha”, como é conhecida, dedicou grande parte de sua vida ao cuidado do lar e da família. Moradora de Cariacica, no Espírito Santo, sempre temeu que, por não ter um emprego formal, não sustentar sua família quando envelhecesse.

Mãe solo, sempre dependeu do auxílio de programas sociais do CadÚnico para sustentar os dois filhos. Foi então que Terezinha descobriu o Benefício de Prestação Continuada (BPC), por meio do Centro de Referência de Assistência Social (Cras). Ao conhecer mais sobre o benefício, percebeu que poderia, de fato, garantir seu direito.

Ao procurar o Serviço Social do INSS, Terezinha foi informada de que preenchia as condições para conseguir o benefício. “O processo foi tranquilo e as assistentes sociais me ajudaram a encaminhar a documentação. Senti um grande alívio ao saber que teria direito ao BPC”, relembra.

Esse benefício assistencial assegura um salário mínimo (R$ 1.412) mensal ao idoso com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, garantindo, assim, cidadania e dignidade à população mais vulnerável. O INSS pagou 6.197.007 benefícios assistências em todo o país, segundo dados do Portal da Transparência, com dados do mês maio.

Vale destacar que o BPC não é uma aposentadoria e não exige contribuição ao INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não gera pensão por morte.

Para ter direito, a renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que 1/4 do salário mínimo. O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. O requerimento do benefício é realizado gratuitamente pelo telefone 135 ou pelo site ou aplicativo Meu INSS.

 

Fonte e foto: INSS

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