A chegada da Black Friday é marcada por grandes promoções, mas também por práticas comerciais enganosas, como os descontos “o dobro da metade”. Essa estratégia consiste em aumentar o preço de um produto antes de oferecer o desconto, criando a falsa impressão de uma grande oferta. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) alerta que essa prática fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que exige publicidade clara e transparente.
De acordo com o CDC, é proibida qualquer forma de publicidade enganosa ou abusiva. O artigo 37 do código garante que os consumidores devem ser protegidos contra esses abusos. A Senacon recomenda que os consumidores acompanhem os preços dos produtos antes da Black Friday, utilizando comparadores de preços e sites que mostram o histórico de preços.
Em caso de suspeita de promoções falsas, os consumidores podem denunciar no portal consumidor.gov.br ou procurar o Procon do estado para formalizar a queixa. A legislação garante que quem realizar esse tipo de prática pode ser penalizado.
Fonte e Foto: Agência Gov