A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve uma condenação contra um banco por litigância de má-fé, determinando o pagamento de multa equivalente a 1% sobre o valor da causa, que correspondia a apenas R$ 100. O banco foi penalizado por apresentar embargos de declaração baseados em trechos inexistentes na decisão original e por manipular jurisprudência ao omitir informações desfavoráveis.
O caso teve início quando o escritório Galera Mari e Advogados Associados moveu uma ação para cobrar honorários advocatícios referentes a serviços prestados ao banco em processos anteriores. Após a sentença ser desfavorável à instituição financeira, o banco entrou com embargos de declaração, alegando que a decisão havia extrapolado o pedido inicial ao flexibilizar termos do contrato e cometido erro ao rejeitar uma preliminar de ilegitimidade passiva.
Além disso, o banco citou um precedente do Superior Tribunal de Justiça (AREsp 1.720.988) que, segundo sua interpretação, condicionava o pagamento dos honorários advocatícios à vitória do cliente nas demandas. No entanto, a juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, ao julgar os embargos, observou que os fundamentos da sentença original estavam alinhados com a causa de pedir, não havendo qualquer erro material ou análise indevida de preliminares, que já haviam sido discutidas em fase anterior do processo.
A magistrada foi enfática ao criticar a postura do banco, destacando que a instituição financeira havia repetidamente interposto embargos de declaração em diversas sentenças relacionadas à mesma disputa, insistindo em apontar trechos que simplesmente não existiam nas decisões judiciais. Segundo Zanolo, o banco extrapolou os limites da boa-fé processual ao fazer alegações infundadas.
Outro ponto que pesou contra o banco foi a manipulação de uma ementa do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da qual a instituição financeira omitiu um trecho final. Esse trecho desfavorecia sua tese, ao determinar que, no caso de remuneração de honorários ser parcialmente condicionada ao sucesso da ação, a revogação do mandato durante o processo deveria permitir ao escritório de advocacia calcular a proporção dos honorários devidos pelo trabalho já realizado.
Apesar das tentativas do banco de modificar a decisão por meio de embargos, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a sentença original e rejeitou todos os recursos apresentados. O tribunal também negou o pedido de interposição de recurso especial ao STJ, consolidando a condenação da instituição por má-fé processual.
A decisão reforça o compromisso do Judiciário com a preservação da boa-fé nas relações processuais e impõe sanções àquelas partes que buscam distorcer a verdade dos fatos ou manipular interpretações jurídicas em benefício próprio.
Com informações: Conjur
Foto: TJMT/ divulgação