quinta-feira, 9 de janeiro de 2025
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública contra o município de Baependi com o objetivo de regularizar a contratação de servidores públicos municipais. Em Inquérito Civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Baependi, constatou-se que o município vem realizando contratações temporárias por meio de processo seletivo simplificado, bem como a contratação direta de pessoal, sem a realização de concurso.

Conforme apurado, atualmente, a Prefeitura conta com 399 servidores efetivos e 383 comissionados e contratados, totalizando 782 funcionários, com proporção de 51,03% de efetivos e 48,97% de não efetivos, descontados os considerados eletivos, aposentados e pensionistas.

A ação destaca que o último concurso público realizado pelo Poder Executivo Municipal ocorreu no ano de 2015 e que, posteriormente, a administração realizou processo seletivo simplificado visando à contratação temporária para funções essenciais e permanentes, de modo que o preenchimento de tais cargos deveria ocorrer por meio de concurso público.

Diante disso, o MPMG ajuizou, em 2019, Ação Civil Pública a fim de obrigar o município a cessar o preenchimento dos cargos de psicólogo, orientador e assistente social sem o devido concurso público de provas e títulos. A ação foi julgada parcialmente procedente, determinando que o município realizasse, em 90 dias, a revisão desses contratos temporários. Entretanto, a decisão judicial não foi cumprida, levando o MPMG a ajuizar nessa terça-feira, 7 de janeiro, ação para cumprimento de sentença.

A ação aponta ainda o fato de a Prefeitura de Baependi ter publicado recentemente em suas redes sociais “chamamento para análise de currículo” para profissionais interessados em integrar a equipe de educação municipal, indicando que a atual gestão pretende realizar a contratação de servidores pela simples análise curricular, como se fosse uma empresa privada, contrariando regras constitucionais.

Segundo os promotores de Justiça Gustavo Adolfo Valente Brandão e Cláudio Ferreira de Oliveira Filho, “verifica-se que o município de Baependi, lamentavelmente, insiste em não realizar concurso público, mesmo com a existência de decisão judicial nesse sentido, fazendo dos cargos existentes na administração verdadeira moeda de troca com nomeações tomadas por pura indicação política sem qualquer critério de ordem técnica”.

A Ação Civil Pública proposta requer à Justiça a concessão de liminar para determinar ao município: a revisão dos contratos temporários de admissão de pessoal, sem concurso público, bem como dos terceirizados que desempenham funções correspondentes à dos cargos efetivos existentes, para fins de rescisão imediata e unilateral; a redução da proporção entre servidores admitidos sem concurso (inclusive os terceirizados) e concursados, para que aqueles correspondam a, no máximo, vinte e cinco por cento destes, atingindo, assim, patamar razoável até a realização do concurso público e respectivas nomeações; e que não firme novos contratos temporários de admissão de pessoal, sem concurso público.

Além disso, a ação requer que, ao final, o município seja condenado a: realizar concurso público para o preenchimento dos cargos ocupados por funcionários contratados temporariamente e para aqueles cujas atribuições estão sendo efetivamente exercidas por terceirizados, assim como daqueles que estiverem vagos e outros criados por lei, e a realizar processo seletivo público para o preenchimento, com vínculo permanente, dos cargos de agente comunitário de saúde e agente comunitário de endemias que se encontram ocupados por funcionários contratados temporariamente, assim como daqueles que estiverem vagos.

Fonte e foto: Ministério Público de Minas Gerais

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