sábado, 19 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

Um internauta foi condenado a indenizar uma artesã em R$3 mil por danos morais, após reproduzir imagens de suas obras sem autorização em uma rede social e em seu site de vendas online. A decisão, confirmada pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determina ainda que o internauta credite a autoria das peças sob pena de multa de R$3 mil.

A artesã, que produz pinturas manuais e mandalas, argumentou que suas criações estavam sendo utilizadas sem sua autorização e sem a devida atribuição de crédito. Apesar de ter solicitado a retirada das imagens ao internauta, ele não cumpriu com o combinado, levando-a a entrar com a ação judicial.

O juiz da 2ª Vara Cível e da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Januária destacou que a artesã provou ser a autora das obras e que a utilização sem autorização configura violação dos direitos autorais, causando dano moral à criadora.

Fonte e fotos:  TJMG

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