Um internauta foi condenado a indenizar uma artesã em R$3 mil por danos morais, após reproduzir imagens de suas obras sem autorização em uma rede social e em seu site de vendas online. A decisão, confirmada pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determina ainda que o internauta credite a autoria das peças sob pena de multa de R$3 mil.
A artesã, que produz pinturas manuais e mandalas, argumentou que suas criações estavam sendo utilizadas sem sua autorização e sem a devida atribuição de crédito. Apesar de ter solicitado a retirada das imagens ao internauta, ele não cumpriu com o combinado, levando-a a entrar com a ação judicial.
O juiz da 2ª Vara Cível e da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Januária destacou que a artesã provou ser a autora das obras e que a utilização sem autorização configura violação dos direitos autorais, causando dano moral à criadora.
Fonte e fotos: TJMG