sábado, 19 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

No Brasil, trabalhadores com vínculo formal de emprego são automaticamente segurados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o que lhes garante acesso a benefícios como aposentadoria, pensões e auxílios.

A contribuição regular ao INSS também assegura que, em caso de adoecimento, o trabalhador possa contar com uma renda fixa por meio do auxílio-doença, que é concedido quando a condição de saúde impede o exercício das atividades profissionais.

Em situações em que o impedimento de trabalho se prolonga, o INSS pode conceder a aposentadoria por invalidez. Para isso, o Instituto estabelece uma lista de doenças que qualificam o trabalhador para esse benefício permanente.

Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve fazer um pedido ao INSS, que pode ser realizado online para maior comodidade. A solicitação deve ser feita através do Meu INSS, acessível pelo link disponível na plataforma. Após o acesso, é necessário se identificar e procurar pela opção de aposentadoria por invalidez, agendando uma perícia médica que confirmará a condição de saúde. Se aprovado, o trabalhador começará a receber o benefício mensal de forma permanente.

Confira abaixo as doenças que garantem o direito à aposentadoria por invalidez do INSS:

– Tuberculose ativa

– Nefropatias graves (insuficiência renal)

– Hanseníase

– Alienação mental (incluindo depressão, esquizofrenia, demência, entre outras)

– Esclerose múltipla

– Hepatopatia grave

– Neoplasia maligna (câncer)

– Cegueira

– Paralisia irreversível e incapacitante

– Cardiopatia grave

– Doença de Parkinson

– Espondiloartrose anquilosante (dores agudas e limitação de movimento na coluna)

– Estado avançado da doença de Paget

– AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

– Contaminação por radiação (com base em conclusão da medicina especializada)

– Acidente vascular encefálico agudo (AVC)

– Abdome agudo cirúrgico

Essas condições são reconhecidas como impeditivas para o trabalho e garantem o direito à aposentadoria por invalidez, desde que comprovadas por perícia médica.

Fonte FDR

Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

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