A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7776) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Decreto Estadual 48.893/2024, assinado pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema. O decreto estabelece normas para a consulta prévia de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais afetadas por processos de licenciamento ambiental no estado. A ação foi distribuída ao ministro Flávio Dino, que analisará a demanda.
O decreto, que regula a consulta prévia em casos de projetos que possam impactar esses grupos, apresenta uma série de requisitos e limitações. De acordo com o texto, os povos indígenas são definidos exclusivamente como aqueles reconhecidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), enquanto as terras indígenas seriam apenas aquelas demarcadas e homologadas pela União. No caso das comunidades quilombolas, a norma estabelece que somente aquelas certificadas pela Fundação Cultural Palmares e pela Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais seriam contempladas.
A Apib argumenta que o decreto impõe restrições que vão além do que está previsto pela Constituição Federal e pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que o Brasil ratificou em 2002. A entidade aponta que a norma traz “10 violações constitucionais”, incluindo a invasão da competência exclusiva da União para legislar sobre povos indígenas e normas gerais de direito ambiental. A Apib também questiona as possíveis consequências da medida, que pode restringir o direito à consulta prévia e informar as comunidades afetadas sobre os impactos de projetos que podem afetar seus territórios.
Com o pedido de liminar, a Apib busca suspender os efeitos do decreto até que o mérito da ação seja julgado. A entidade destaca que a medida pode gerar “danos irreversíveis” aos povos indígenas, impedindo que sejam devidamente consultados em processos de licenciamento ambiental que possam ter impactos diretos em suas terras e modos de vida.
A decisão do STF sobre essa ação poderá ter implicações importantes na proteção dos direitos das populações tradicionais e no entendimento da competência para legislar sobre questões ambientais e de povos indígenas no país.
Com as informações do STF
Foto: Gustavo Moreno / STF