A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, em 1º de novembro de 2024, a Instrução Normativa nº 332/2024, que define as advertências sanitárias e as mensagens que devem ser incluídas nas embalagens de produtos fumígenos derivados do tabaco. Essas novas exigências visam aumentar a conscientização sobre os riscos do consumo de tabaco e reduzir os danos à saúde pública.
A partir de agora, os fabricantes podem começar a utilizar as imagens e mensagens previstas na Instrução Normativa, mas o uso delas será obrigatório somente a partir de 1º de novembro de 2025. A medida visa garantir que as advertências estejam visíveis e sejam adequadas para alertar os consumidores sobre os malefícios do fumo.
Com o objetivo de auxiliar os fabricantes na adaptação às novas normas, a Anvisa disponibilizou um manual detalhado. O documento oferece orientações sobre como inserir corretamente os conjuntos gráficos nas embalagens, garantindo o cumprimento das exigências de forma adequada.
As orientações podem ser acessadas diretamente na página da Anvisa, por meio da Instrução Normativa – IN nº 332/2024. O manual fornece informações claras sobre a implementação das advertências sanitárias, ajudando os fabricantes a se ajustarem aos novos requisitos dentro do prazo estipulado.
Com as informações da Anvisa
Foto: Divulgação / Anvisa