A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) na qual sustenta que eventual tentativa de conciliação com o estado de Minas Gerais para ingresso no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) só poderá ser iniciada após a retomada do pagamento das parcelas da dívida mineira.
A manifestação foi apresentada ao ministro do STF Nunes Marques em duas ações movidas pelo estado mineiro para pleitear a prorrogação do início do pagamento das parcelas (PET 12.074) e a instauração de processo de conciliação com a União (ACO 3687).
A AGU sustenta, no documento, que o Regime de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei Complementar nº 159/2017, é a única alternativa legal existente até o momento para o equacionamento das finanças mineiras, e ressalta que o estado de Minas Gerais ainda não atendeu plenamente às contrapartidas de reequilíbrio fiscal exigidas para a adesão ao RRF.
“Importante registrar que qualquer negociação a ser entabulada entre as partes deve ter como pressuposto lógico e inafastável a retomada do pagamento do serviço da dívida, seguida da adesão definitiva do Estado de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal. Até o presente momento, não existe outra alternativa que possibilite o refinanciamento do estoque da dívida e a reorganização das finanças estaduais”, diz trecho da manifestação entregue ao STF.
Ao Supremo, AGU sustenta ainda que já foram concedidas judicialmente cinco prorrogações do início do pagamento, e que a retomada do serviço da dívida por Minas Gerais decorre da necessidade de isonomia com os demais entes federativos.
“Destarte, a União afirma que eventuais tentativas de conciliação devem ser precedidas da retomada do pagamento das parcelas da dívida pelo Estado de Minas Gerais. Nesse caso, as negociações devem ter por objeto exclusivamente a adesão do ente subnacional ao Regime de Recuperação Fiscal, única alternativa legal existente, até o presente momento, para o equacionamento das finanças mineiras”, diz trecho da manifestação ao Supremo.
Fonte: AGU
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