O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou R.R.C.L., de 44 anos, pela morte da advogada C.P.F.M., ocorrida em junho de 2022. A mulher, que mantinha um relacionamento com o réu, tinha 40 anos à época do fato. A denúncia foi feita pela 7ª Promotoria de Justiça, do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte. O MPMG pede a condenação de R.R. conforme o artigo 121 do Código Penal (matar alguém), por motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino em situação de violência doméstica.
Conforme inquérito policial, no dia 8 de junho de 2022, por volta das 23h, na rua Professor José Renault, nº 277, bairro São Bento, em Belo Horizonte, o denunciado, agrediu a vítima e a jogou do 8º andar do edifício José de Alencar, causando-lhe os ferimentos descritos no relatório de necropsia.
O inquérito relata que na noite do crime ocorreu uma discussão entre R.R. e C.P., com arremessos de objetos, vindo o denunciado a agredir a mulher. Estando a vítima desacordada, visto que não foram constatados em seu corpo sinais de defesa, o denunciado passa a limpar alguns cômodos e coloca roupas de cama para lavagem, vindo, posteriormente, a cortar a tela de proteção da janela da varanda da sala e lançar C.P. do 8? andar do mencionado edifício, causando sua morte.
De acordo com a Polícia Civil, um dos vizinhos, ao ouvir o barulho do corpo da vítima caindo ao solo, interfonou ao porteiro para informar sobre a situação. O porteiro então foi até a área de lazer do condomínio e viu o corpo da mulher caído ao solo.
Segundo o MPMG, “o crime foi cometido por motivo torpe, tendo em vista o sentimento de posse demonstrado pelo denunciado em relação à vítima, visto o inconformismo com a possibilidade de fim do relacionamento. Além disso, a morte de C.P. ocorreu mediante recurso que dificultou a defesa dela, pois atacada pelo denunciado e estando desacordada, foi arremessada da varanda do apartamento onde morava, sem qualquer possibilidade de reação”.
Ainda de acordo com a denúncia, “o assassinato de C.P. foi cometido contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino, em cenário de violência doméstica e familiar, permeada por violência física e psicológica à vítima, as quais foram materializadas pela ação delitiva levada a cabo pelo denunciado”.
As investigações apontam que o denunciado e a vítima mantinham um conturbado relacionamento amoroso, permeado por frequentes agressões físicas e verbais praticadas pelo homem, além de diversas rupturas e retornos.
Fonte e foto:MPMG